Novo artigo 311-a do código penal. 1. BREVES COMENTÁRIOS. Objetividade jurídica: Tutela-se a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público. Sujeito Ativo: O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode praticá-lo e, sendo funcionário público, a pena é O juiz está preso aos parâmetros legais (teoria das margens).-O CP adotou o SISTEMA TRIFÁSICO (= Sistema Nelson Hungria, dosimetria em 3 etapas distintas e sucessivas).-Atenção: PARA A MULTA, ADOTOU-SE O SISTEMA BIFÁSICO (fixa-se inicialmente o número de dias-multa, e, após, calcula-se o valor de cada dia-multa). Art. 68. Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Das Fraudes em Certames de Interesse Público. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! (D) a conduta de Tício é atípica, já que ele não é funcionário público, condição necessária do agente nos crimes de fraude em certames de interesse público; violação de sigilo funcional e de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. (E) Tício, em tese, praticou o crime de fraudes em certames de interesse público. Os suspeitos podem pegar de 4 a 12 anos de prisão por organização criminosa (art. 1º, Lei 12.850/2013) e fraude em certames de interesse público (art. 311-A do Código Penal). Pratique com 599 questões sobre Crimes contra a fé pública. Pratique com 13 questões sobre Fraudes em certames de interesse público. Estude tudo sobre Fraudes em certames de interesse público em Direito Penal. Tenha a melhor preparação para Concurso Público com o Qconcursos.com. Acesse já e aprenda algo novo para sua aprovação. capÍtulo 2 da falsidade de tÍtulos e outros papÉis pÚblicos 293/295; capÍtulo 3 da falsidade documental 296/305; capÍtulo 4 de outras falsidades 306/311; capÍtulo 5 das fraudes em certames de interesse pÚblico 311-a tÍtulo x – dos crimes contra a fÉ pÚblica capÍtulo 1 – da moeda falsa art. 289 moeda falsa; Questões de Fraudes em certames de interesse público. ID 938932 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2013 Provas. VUNESP - 2013 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário Capítulo V - Das Fraudes em Certames de Interesse Público Fraudes em Certame de Interesse Público - Art. 311-A Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de compro- meter a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I. concurso público; II. avaliação ou exame público; III PC-CE captura cinco suspeitos de envolvimento em fraude em concurso público em Baixio 8 de julho de 2021 - 16:50 #Baixio #Cumprimento de Mandados #Gaeco #Investigação #MPCE #MPPI #Operação Amigos do Rei #PC-CE. A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (8), a Operação Amigos Assinale a alternativa correta, no que tange às penas, e consequentemente ao desvalor, das figuras típicas dos arts. 297, 298 e 299 do CP. Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de No âmbito penal, a fraude em certames de interesse público constitui crime. O crime de fraude em certames de interesse público vem previsto no art. 311-A, tendo sido incluído no Código Penal pela Lei n. 12.550/2011. É crime que tem como objetividade jurídica a preservação do sigilo de concursos públicos, avaliações ou exames públicos, processos seletivos para ingresso no ensino Reprodução. Para o STJ, a expressão "conteúdo sigiloso" engloba também a pessoa que faz a prova. Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator do recurso, o B) Incorreta. O crime de fraudes em certames de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inexistindo previsão de modalidade culposa. C) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, também inexistindo previsão de modalidade culposa. D) Correta. Ademais, além de o legislador não ter restringido o referido inciso às instituições públicas de ensino, o próprio nomem iuris atribuído ao delito em estudo “fraudes em certames de interesse público” indica que o tipo penal quis abarcar também alguns entes privados, pois se desejasse apenas abranger entes públicos o nomen iuris do .
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